PCTP MRPP - Norte

Estatutos do Partido


CAPÍTULO I 


PROGRAMA GERAL 


O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses é o partido político do proletariado, o destacamento de vanguarda do proletariado português.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses tem o Marxismo - Leninismo como a base teórica que guia o seu pensamento e a sua acção.

O programa fundamental do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses consiste no derrubamento da burguesia e demais classes exploradoras, na substituição da ditadura da burguesia pela ditadura do proletariado e na instauração e vitória do socialismo sobre o capitalismo.

O objectivo supremo e final do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses é a sociedade sem classes e sem exploração, a realização do Comunismo.

Na luta pela realização daquele programa fundamental, o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses aponta á classe operária a revolução socialista como etapa actual da revolução em Portugal, certo de que só ela poderá dar satisfação plena aos anseios e objectivos democráticos das largas camadas do povo aliadas da classe operária.

Nestes termos, o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses luta pela instauração de um Estado Socialista, e pela aplicação de um programa democrático e socialista que responda aos anseios de todas as forças revolucionárias, democráticas, patriotas e anti-imperialistas, emergente da revolução e para consolidá-la e desenvolvê-la até à superação das classes, à extinção do próprio Estado e à realização do Comunismo.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses consciente das profundas alterações verificadas nos últimos vinte anos na sociedade e na economia portuguesas, bem como no mundo, considera como esteio principal da revolução socialista a unidade da classe operária e a aliança operária-camponesa, sendo esta aglutinadora de uma frente única revolucionária mais vasta, constituída por todas as classes sociais exploradas e oprimidas, isto é, por todos os que se opõem a toda a exploração do Capital, seja qual for a forma política de que se revista o seu poder.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses, como partido revolucionário e de classe do proletariado, reconhece e assume o papel deste último como classe mais revolucionária da sociedade e distinta da restante massa de trabalhadores assalariados, devido à sua posição no processo produtivo, classe esta que, mesmo sendo minoritária, é a única capaz de dirigir a revolução socialista e todas as transformações necessárias para atingir o Comunismo.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses, ciente de que nenhuma classe exploradora se retira voluntariamente da cena da história, e ciente ainda de que a revolução é uma insurreição, um acto de violência pelo qual uma classe derruba a outra, considera que o proletariado e a restante massa de trabalhadores assalariados só podem alcançar os seus justos objectivos se não alimentarem nenhuma espécie de ilusões pacifistas e se forjarem o instrumento político-militar adequado à obtenção da vitória no seu combate popular prolongado.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses é um partido político proletário de tipo novo, herdeiro e depositário do heroísmo combatente de Ribeiro Santos e de Alexandrino de Sousa, da linha geral revolucionária proletária e das tradições revolucionárias do Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado (MRPP) – criado a 18 de Setembro de 1970 –, do qual surgiu e nasceu e de quem é o actual continuador.

Com a classe operária portuguesa sujeita a dezenas e dezenas de anos de direcções oportunistas e revisionistas, a luta pela fundação do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses não foi uma tarefa fácil, mas ao contrário, um combate duríssimo e relativamente prolongado.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses nasceu da luta vitoriosa conduzida pela linha marxista-leninista contra as linhas oportunistas de direita e de «esquerda» no seio do MRPP, reflexo da luta travada pelos comunistas no seio do movimento operário contra toda a casta de oportunistas, revisionistas, neo-revisionistas, trotsquistas, arrivistas, carreiristas e outros agentes da burguesia infiltrados na classe.

Após a sua fundação, o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses travou uma luta árdua, complexa e prolongada contra as concepções estreitas de círculo e de grupo que se opunham à edificação de um autêntico e forte Partido Comunista, firme na teoria, na política e na táctica, disciplinado e coeso, em suma, um autêntico partido bolchevique.

Isolando, desmascarando e esmagando tais concepções anti-partido, que necessariamente, degeneram no policentrismo, no fraccionismo e no cisionismo, o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses tem saído mais forte e mais unido, impedindo e desarticulando os desígnios dos traidores e lacaios da burguesia nas nossas fileiras que intentam liquidar a vanguarda organizada do proletariado e conduzir toda a classe à capitulação perante os seus inimigos internos e externos.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses defende e aplica o centralismo democrático como princípio básico de organização dos comunistas e dos proletários organizados, estimando a sua unidade como condição fundamental da sua actividade e por isso baseada na mais ampla democracia interna. Qualquer ponto de vista, por muito minoritário que seja, deverá poder manifestar-se livremente, jamais as minorias poderão ser perseguidas ou discriminadas, sob que forma for, subordinando-se no entanto as minorias à maioria, e tendo por sua vez que respeitar e aplicar as decisões tomadas. No caso de se provar através de livre debate e votação que tem a razão do seu lado, a minoria terá, como nova maioria, de se assumir como direcção.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses atém-se firmemente ao internacionalismo proletário e opõe-se resolutamente ao chauvinismo e ao nacionalismo patrioteiro.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses une-se decisivamente com todos os partidos e organizações autenticamente marxistas-leninistas dos diversos países na base do Marxismo-Leninismo, da independência e igualdade recíprocas, do respeito mútuo, da entreajuda, do internacionalismo e da amizade militantes, não se intrometendo nos seus negócios internos e esperançado que, semelhantemente, tais organizações e partidos irmãos não se imiscuam nos assuntos internos do movimento operário e do movimento marxista-leninista portugueses.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses trava, no seio do Movimento Comunista Internacional, uma luta de princípio em defesa do legado teórico de Mao Tsé-tung e do Marxismo-Leninismo, certo de que só essa via pode levar ao triunfo da revolução socialista em cada país e da revolução mundial proletária.

Consequentemente com essa sua posição de salvaguarda da pureza dos princípios do socialismo científico, o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses denuncia que o que caiu com a queda do Muro de Berlim não foi o socialismo ou o Comunismo, mas sim o revisionismo e o social-fascismo, e que isso representou e representa um avanço da revolução e da consciência dos operários, tornando mais acesa a luta ideológica com vista à denúncia de todas as teorias reaccionárias e oportunistas de "terceiras vias", anarquistas, revisionistas e trotsquistas.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses, com fundamento na experiência histórica do proletariado internacional, considera que é na base económica, material, da construção da sociedade socialista que devem ser encontrados os erros teóricos e práticos que conduziram à liquidação do socialismo e à restauração do capitalismo nos países onde a classe operária tomou o poder à burguesia, ou seja, que tais erros se constituíram na fonte de sustentação de toda a sorte de concepções políticas e ideológicas anti-marxistas e anti-proletárias, facilitando o regresso da burguesia ao poder.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses considera que o Marxismo-Leninismo está mais actual do que nunca e considera que o século XXI vai ser o século do Comunismo, desde que o movimento operário revolucionário faça uma análise profunda e sem dogmas sobre os erros cometidos no passado. Não há socialismo nem Comunismo, sem o balanço das experiências revolucionárias, mesmo que falhadas, da Comuna de Paris, da Revolução Soviética e da Revolução Chinesa.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses defende a continuação da revolução sob a ditadura do proletariado, considera que a construção do socialismo constitui uma etapa necessariamente prolongada na caminhada para o Comunismo e que a organização da economia socialista tem de ser centralmente dirigida, de modo a que a produção seja feita de acordo com as necessidades do Povo e não de acordo com as necessidades do mercado herdadas do capitalismo.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses alia-se ao proletariado de todos os países e aos Povos e nações oprimidas do mundo e, juntamente com eles, luta e lutará sempre, na medida das suas forças, para combater o imperialismo, encabeçado pelos Estados Unidos da América, e derrubá-lo, assim como todo o hegemonismo regional exercido por qualquer potência ou bloco regional capitalista, a fim de abolir o sistema de exploração do homem pelo homem e para que toda a Humanidade obtenha a sua emancipação.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses considera que o imperialismo é a guerra, sendo o imperialismo americano o principal fautor da guerra no mundo actual. Esta guerra, pela disputa e exacerbar de contradições entre potências que representa, consubstancia um agravamento da exploração e opressão dos operários e povos de todo o mundo. O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses defende que a única maneira de prevenir a guerra imperialista em preparação consiste em promover a revolução, de tal modo que ou a revolução conjura a guerra ou a guerra desencadeia a revolução.

Guardar que comer e não guardar que fazer; preparar-se para todas as lutas e consolidar o Partido na previsão de todas as eventualidades; romper para todos os quadrantes, estar onde estão as massas, organizar tudo; pensar, agir e viver como um revolucionário e servir o Povo; luta dura, vida simples e pensamentos elevados. O futuro é luminoso e o caminho sinuoso.

O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses vencerá porque o povo vencerá!

CAPITULO II 


DOS MEMBROS DO PARTIDO 

Artigo 1. Pode ser membro do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses todo o operário, fabril ou agrícola, trabalhador assalariado não operário, camponês pobre, soldado, marinheiro ou qualquer outro revolucionário português, maior de dezoito anos, que aceite o Programa e os Estatutos do Partido, milite numa das suas organizações, aplique as resoluções do Partido, observe a sua disciplina e pague a quota estabelecida. 


Artigo  2. O princípio de admissão no Partido é o princípio da admissão individual.

Artigo 3. A admissão de um novo militante tem de ser recomendada por um membro do Partido, aprovada pela reunião geral da célula e ratificada pelo comité do Partido imediatamente superior.

Artigo 4. O Comité Central do Partido pode admitir directamente novos membros do Partido, designadamente nos casos em que não estiverem constituídas células.

Artigo 5. Antes da aprovação do pedido de admissão, o organismo por ela responsável examinará o candidato e escutará amplamente as opiniões das massas de dentro e de fora do Partido.

Artigo 6. Em caso de pedido de ingresso colectivo, a decisão caberá ao Comité Central do Partido, a qual todavia será sempre tomada sem prejuízo do princípio de admissão individual.

Artigo 7. São deveres dos militantes:

1. Estudar conscienciosamente o Marxismo-Leninismo e criticar o revisionismo e o idealismo burguês;

2. Lutar pela realização do Programa do Partido, pela observância dos Estatutos e pela aplicação da sua linha política;

3. Trabalhar pelos interesses do Povo português e dos Povos de todo o mundo;

4. Ser capaz de se unir com a grande maioria, incluindo os que por erro se lhe hajam oposto, mas que queiram e estejam conscienciosamente a corrigir os seus erros;

5. Lutar denodadamente contra todos os revisionistas, oportunistas, carreiristas, arrivistas e outros agentes do inimigo, a fim de evitar que o Partido venha a mudar de cor e de assegurar que a direcção do Partido se mantenha sempre nas mãos dos revolucionários marxistas-leninistas;

6. Consultar as massas em todos os assuntos;

7. Ter a valentia revolucionária de lutar contra a corrente e de praticar a crítica e a autocrítica;

8. Defender até ao último sopro de vida os segredos do Partido e da Revolução, não traindo, não fornecendo ao inimigo, às suas polícias, esbirros e agentes nenhuma informação e mantendo-se sempre vigilante contra os provocadores e o liberalismo;

9. Praticar o Marxismo-Leninismo e não o revisionismo, trabalhar pela unidade e não pela cisão; actuar de forma franca e honrada e não urdir intrigas nem maquinações;

10. Lutar pela edificação do Partido.

Artigo 8. Ao militante que viole a disciplina do Partido, a organização do Partido ao nível respectivo imporá, dentro das suas atribuições e consoante as particularidades do caso concreto, uma das seguintes sanções:

1. Advertência;

2. Advertência severa;

3. Destituição das suas funções no Partido;

4. Permanência no Partido sobre observação;

5. Expulsão do Partido.

Artigo 9. As sanções de destituição de funções e de permanência no Partido sob observação devem ser ratificadas pelo comité do Partido imediatamente superior ao que as aplique. A sanção de expulsão do Partido deve de ser ratificada pelo Comité Central.

Artigo 10. O Partido deve ser limpo dos comprovadamente traidores, dos agentes do inimigo, dos revisionistas, dos degenerados, dos corruptos e de todos os elementos alheios à classe, não lhes permitindo que reingressem jamais no Partido.



CAPITULO III 


DO PRINCIPIO DE ORGANIZAÇÃO DO PARTIDO 


Artigo 11. O princípio da organização do Partido é o princípio do centralismo democrático, baseado na:

- Igualdade e liberdade de expressão das opiniões;

- Subordinação da minoria á maioria;

- Eficácia na tomada de decisões;

- Responsabilidade pelas decisões adoptadas;

- Livre eleição e livre revogabilidade de todos os órgãos do Partido, sem prejuízo do disposto no artigo 20.

Artigo 12. Os órgãos dirigentes do Partido, do topo à base, são eleitos, após consulta democrática:

Artigo 13. Sempre que considere conveniente, o Comité Central pode nomear os órgãos dirigentes para os diversos escalões, ou substituir o princípio da eleição pelo da cooptação (escolha de novos membros pelo próprio órgão).

Artigo  14. Todo o Partido deve observar uma disciplina única.

Artigo 15. Periodicamente, todas as células, comités e organizações do Partido devem efectuar balanços da sua actividade, dar conta do seu trabalho aos organismos superiores, instituir o sistema de relatórios, escutar constantemente as opiniões das massas dentro e fora do Partido e aceitar a supervisão e suscitar para a sua acção o controlo das massas e corrigir os seus erros detectados.

Artigo 16. Os dirigentes do Partido a todos os níveis não estão a cima nem são imunes à crítica dos membros do Partido, que têm o direito e a inteira liberdade de criticar as organizações e os seus dirigentes e de lhes apresentar sugestões e propostas.

Artigo 17. Se um membro do Partido discordar de alguma resolução, directiva ou instrução da organização, pode reservar a sua opinião e tem o direito de se dirigir directamente aos escalões superiores do Partido, incluindo o Comité Central, a Comissão de Organização e de Fundos e o seu Secretário-Geral.

Artigo 18. O Partido estrutura a sua organização na base do território e do local de trabalho.



CAPITULO IV 


DOS ORGÃO CENTRAIS DO PARTIDO 


Artigo 19. O órgão supremo de direcção do Partido é o seu Congresso Nacional e, sempre que este não esteja reunido, o Comité Central do Partido.

Artigo  20. O Comité Central é eleito e destituído no Congresso Nacional do Partido.

Artigo 21. O Congresso Nacional do Partido realiza-se de quatro em quatro anos. Em circunstâncias especiais, pode ser antecipado ou adiado.

Artigo 22. A convocação do Congresso Nacional do Partido é da competência do Comité Central, que determina também as normas de representação ao Congresso, podendo qualquer grupo de militantes, respeitando o disposto no artigo 1, reclamar do Comité Central a convocação, desde que fundamentada, do mesmo.

Artigo 23. O Comité Central do Partido elege em sessão plenária o Comité Permanente do Comité Central, o Secretário-Geral do Partido e a Comissão de Organização e de Fundos.

Artigo 24. No intervalo entre as sessões plenárias do Comité Central, o Comité Permanente exerce todas as funções e poderes do Comité Central.

Artigo 25. O Comité Permanente convocará as sessões plenárias do Comité Central e estabelecerá os diversos organismos indispensáveis, adequados e eficazes para atender de maneira unificada ao conjunto de actividades revolucionárias do Partido.

Artigo 26. À Comissão de Organização e de Fundos caberá acompanhar de forma mais estreita as questões de organização do Partido e intervir na resolução dos problemas disciplinares de maior complexidade, funcionando, para este efeito, como instância de recurso de qualquer organismo ou militante, e ainda apresentar ao Comité Central o orçamento do Partido, propor a política a adoptar em matéria de fundos e elaborar as contas do Partido.



CAPITULO V 


DA ORGANIZAÇÃO LOCAL DO PARTIDO 


 Artigo 27. Os órgãos dirigentes do Partido a nível local, nos grandes sectores de actividade e nas organizações de massas são os respectivos Comités do Partido.

Artigo 28. Os Comités do Partido a todos os níveis podem criar os órgãos de trabalho necessários ao desenvolvimento da sua actividade revolucionária e de modo a obterem a mais estreita vinculação com as massas.



CAPÍTULO VI 


DAS ORGANIZAÇÕES DE BASE DO PARTIDO 


Artigo 29. A célula é a organização de base do Partido. 


Criar-se-ão células nas fábricas, oficinas, empresas, minas, estaleiros quartéis, bases, navios, vilas, aldeias, escolas e centros de ensino, bairros, organismos oficiais ou em quaisquer outras entidades de base.

Artigo 30. A autoridade suprema da célula reside na assembleia-geral plenária da célula.

Em consequência do número de militantes que a componham ou das necessidades práticas da luta, a assembleia plenária da célula poderá eleger um secretariado permanente que dirija toda a sua actividade no intervalo das sessões plenárias.

As células e comités de base do Partido realizam eleições uma vez por ano, para a escolha do secretário e do secretariado permanente.

Artigo 31. As tarefas prioritárias da célula do Partido são:

1. Dirigir os membros do Partido, os seus simpatizantes, activistas e outros elementos das massas, no estudo consciencioso do Marxismo-Leninismo e na crítica ao idealismo burguês e ao revisionismo;

2. Difundir e levar à prática a política do Partido, aplicar as suas directivas e resoluções e cumprir todas as demais tarefas indicadas pelo Partido;

3. Pôr-se à testa de todas as lutas das massas, organizá-las e dirigi-las, elevando constantemente a consciência política do proletariado e do povo e unindo a luta pelos interesses imediatos aos objectivos finais de todo o movimento revolucionário das massas;

4. Levar a cabo, entre os militantes do Partido, os seus simpatizantes, activistas e outros elementos das massas, uma constante educação em matéria de linha política e ideológica e dirigi-los numa luta sem tréguas contra todos os inimigos de classe;

5. Unir-se estreitamente às massas, escutar atentamente as suas opiniões e empreender uma luta ideológica activa para que a vida do Partido seja penetrante e dinâmica;

6. Divulgar toda a propaganda do Partido e difundir militantemente o jornal LUTA POPULAR, organizando a sua penetração nas massas proletárias, o envio sistemático de correspondência, de crítica e de sugestões e assegurando a sua base material e económica;

7. Organizar os apoios do Partido e a recolha sistemática de fundos:

8. Recolher e transmitir imediatamente aos órgãos centrais do Partido todas as informações úteis;

9. Recrutar novos militantes e desenvolver incessantemente a sua organização, pela rejeição do que é velho e caduco pela assimilação do que é novo e avançado;

10. Aplicar a disciplina do Partido, consolidar constantemente a suas organizações e fortalecer a sua direcção sobre o movimento de massas.




CAPÍTULO VII 


DOS SÍMBOLOS DO PARTIDO 


Artigo 32. A sigla do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses é PCTP/MRPP.

O símbolo do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses é:

- a foice e o martelo (estilizados) cruzados, símbolo da aliança operária-camponesa, com a foice aberta do lado esquerdo e o martelo sobreposto à foice;

- a estrela de cinco pontas, símbolo do internacionalismo proletário, na continuação do bico da foice;

- o grupo de letras PCTP,  sustentando o símbolo e colocado entre os cabos da foice e do martelo.

Artigo 33. A bandeira do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses é vermelha, com o símbolo do Partido a cor de ouro colocado no canto superior esquerdo.

O hino do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses é a Internacional.



A INTERNACIONAL



De pé! Condenados da terra!

De pé! (Ó) forçados da fome!

O vulcão cospe da cratera

A escória vil que nos consome!

Do passado façamos tábua rasa!

Multidão escrava, de pé! de pé!

Em cada canto, em cada casa,

Será tudo quem nada é!




Bem unidos façamos

Nesta luta final,

Uma terra sem amos

A Internacional!



Não há salvadores supremos!

Nem Deus, nem César, nem senhores!

A Liberdade nós teremos

Em nossas mãos, ó produtores!

Contra o ladrão que nos despoja,

Do Pão, da Luz, da Liberdade!

Malhemos nós na nossa forja

O bem comum da Humanidade!



Bem unidos façamos

Nesta luta final,

Uma terra sem amos

A Internacional!



Operários, camponeses somos

O grande Partido proletário!

Um mundo novo nós opomos

Ao mundo parasitário!

Vampiros negros que sugais

O nosso sangue ainda quente

Sem corvos, lobos, nem chacais

O sol brilhará p’ra sempre!




Bem unidos façamos

Nesta luta final,

Uma terra sem amos

A Internacional!